STF. Penal. Habeas corpus. Crime de descaminho. Valor sonegado inferior ao fixado na Lei 10.522/2002, art. 20 com a redação dada pela Lei 11.033/2004. Princípio da insignificância. Aplicação. Impossibilidade. Reiteração delitiva. Existência de outros procedimentos fiscais. Ordem denegada.
«I - Nos termos da jurisprudência deste Tribunal, o princípio da insignificância deve ser aplicado ao delito de descaminho quando o valor sonegado for inferior ao estabelecido na Lei 10.522/2002, art. 20 com a redação dada pela Lei 11.033/2004.
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