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DOC. 201.1870.3000.8000

TJSP. Arrolamento de bens. Decisão que rejeitou a impugnação apresentada pelas herdeiras. Recurso desprovido. Arrolamento de bens. Insurgência contra decisão que rejeitou a impugnação apresenta pelas herdeiras. Efeito suspensivo indeferido.

«A matrícula do imóvel é documento público que prova sua formação e os fatos declarados ao tabelião. CPC/2015, art. 405. Desnecessária a juntada de instrumento particular de compra e venda.

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