TJRJ. Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Arguição de nulidade da sentença por não ter dirimido o incidente de falsidade, na forma do CPC/2015, art. 433.
«Incidente de falsidade que não fora corretamente apreciado pelo juízo de 1º grau, visto que, conforme dispõe o CPC/2015, art. 433, a declaração sobre a falsidade do documento, quando suscitada como questão principal, constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada.
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