TRF1. Processual civil. Agravo de instrumento. Servidor público. Remoção. Produção de prova oral. Necessidade comprovada. Deferimento. Agravo provido.
«1. Nos termos do CPC/2015, art. 441 e CPC/2015, art. 442, a prova testemunhal é sempre admissível, podendo o juiz indeferir a inquirição de testemunha quando tratar de fatos já provados nos autos ou que só possam ser provados por documento ou perícia.
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