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DOC. 201.1944.9000.7300

TJDF. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Penhora eletrônica (On line). Sistema Bacen-Jud. Pessoa jurídica. Ausência de intimação da parte para pagamento voluntário. Necessidade. CPC/2015, art. 523. Recurso provido.

«1 - Dispõe o CPC/2015, art. 523 que «no caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.» Acrescenta o § 3º que «não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação».

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