TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO LATERAL - RESPONSABILIDADE CIVIL - BOLETIM DE OCORRÊNCIA - VERIFICAÇÃO - DANOS MATERIAIS COMPROVADOS - LUCROS CESSANTES DEMONSTRADOS. I.
O Boletim de Ocorrência goza de presunção relativa de veracidade, competindo à parte ré a prova de que os fatos nele descritos não correspondem à realidade, ônus do qual não se desincumbiu. II. Demonstrada a culpa do réu pelo acidente de trânsito narrado nos autos, fica mantida a sentença que determinou o pagamento de indenização pelos danos materiais e lucros cessantes suportados pelo autor.
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