STF. Direito penal e processual penal. Pedido de suspensão do processo e do prazo prescricional. Impossibilidade. Ausência de determinação de suspensão dos feitos pelo relator do processo paradigma.
«1 - O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE 966.177RG-QO, entendeu que «a suspensão de processamento prevista no § 5º do CPC/2015, art. 1.035 não é consequência automática e necessária do reconhecimento da repercussão geral realizada com fulcro no caput do mesmo dispositivo, sendo da discricionariedade do relator do recurso extraordinário paradigma determiná-la ou modulá-la».
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