TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Acidentária. Ausência de fundamentação da sentença. De acordo com o que dispõe o CPC, art. 489, II, é requisito essencial da sentença, dentre outros, a fundamentação. Portanto, nula é a sentença que julga sem enfrentar a questão suscitada e sem dispor acerca das questões de fato e direito que motivaram seu convencimento. Anulação da sentença, na forma da Súmula 168/TJJR. Retorno dos autos ao juízo para proferir novo julgamento de mérito. RECURSO PREJUDICADO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA, na forma do art. 932, III do CPC
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