TRF4. (Decisão) Cumprimento de sentença. Impugnação. Alegação de exceção de execução. Possibilidade. CPC/2015, art. 525.
«A matéria atinente ao excesso de execução (ou cumulação indevida de execuções) é passível de arguição em impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do [CPC/2015, art. 535, IV]. Além disso, não é admissível a propositura de mais de uma execução para cobrança do mesmo crédito, sob pena de enriquecimento sem causa do exequente.»
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