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DOC. 201.2612.7001.1200

TJRJ. Litigância da má-fé suscitada em contrarrazões, por ter a agravante formulado pedido contrário ao disposto no CPC/2015, art. 916, § 7º. Pleito que não merece acolhimento. CPC/2015, art. 79, e ss.

«Hipótese em que o conjunto probatório evidencia que a decisão recorrida não é desfavorável aos interesses da CEDAE, já que em sua Impugnação ofertou valores muito maiores para pagamento tanto do montante reconhecido quanto dos valores controvertidos, sendo certo que o juízo de origem determinou, somente, a penhora referente aos valores incontroversos em 06 parcelas mensais de R$ 3.897.860,80. Pelo princípio da menor onerosidade a execução deve ser realizada pelo modo menos gravoso ao executado (CPC/2015, art. 805). Entretanto, a pretensão de parcelamento deduzida pela recorrente não possui amparo legal, uma vez que o CPC/2015, art. 917, § 7º é expresso no sentido de que não é cabível o parcelamento do débito em sede de cumprimento de sentença; o que é a hipótese dos autos. Registre-se, ainda, que a medida judicial atacada foi devidamente cumprida, uma vez que integralmente depositado o valor incontroverso; o que, por si só, é suficiente para infirmar a tese de dificuldade de pagamento e risco de impacto no fluxo de caixa da recorrente.

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