TJMG. Agravo de instrumento. Perícia técnica. Arguição de suspeição do perito após elaboração do laudo pericial. Preclusão. De acordo com o CPC/2015, art. 465, § 1º, I.
«A arguição de suspeição e impedimento de perito técnico deve ser realizada no prazo de 15 (quinze) dias a partir do despacho de nomeação. Não obstante, referida regra deve ser relativizada nos casos em que o interessado não possui as informações ensejadoras da arguição de suspeição ou impedimento na ocasião da nomeação. - Considerando que o agravante já tinha ciência do vínculo entre o expert designado e o Município agravante na ocasião da nomeação, resta preclusa a alegação de suspeição apresentada após a elaboração do laudo pericial e, por conseguinte, deve ser mantida a decisão agravada.»
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