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DOC. 201.2798.3182.8385

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR NÃO COMPARECIMENTO PESSOAL DA AUTORA PARA CONFIRMAR PROCURAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 321 E CPC, art. 330, IV. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta por Oscar Martins Esteves contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 321, parágrafo único, e no CPC, art. 330, IV, devido à ausência de comparecimento da autora para confirmar a validade da procuração apresentada, conforme exigência do Juízo de primeiro grau. O pedido inicial visava à declaração de inexigibilidade de débito, exclusão de apontamentos e indenização por danos morais.

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