Carregando…

DOC. 201.2963.8537.4777

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 16, §1º, III E IV, DA LEI 10.826/03, E 244-B DA LEI 8.069/90. DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO DA DEFESA DO RÉU GUILHERME. NULIDADE POR ALEGADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES, COM BASE NO art. 386, III E V, DO CPP. REFORMA NA DOSIMETRIA. REGIME MAIS BRANDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO. RECURSO DA DEFESA DOS ACUSADOS HENRIQUE E PAULO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REFORMA NA DOSIMETRIA. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I. CASO EM EXAME: 1.

Réus condenados pela prática dos crimes dos arts. 16, §1º, III e IV, da Lei 10.826/03, e 244-B da Lei 8.069/90. Defesa do acusado Guilherme argui, preliminarmente, nulidade em razão da violação de domicílio. No mérito, quanto ao delito do Estatuto do Desarmamento, requer a absolvição por insuficiência de provas. No que tange ao crime do ECA, pugna pela absolvição com base no art. 386, III ou V, do CPP. Subsidiariamente, requer a reforma na dosimetria para fixar a pena-base no mínimo legal. Outrossim, persegue o regime mais brando para cumprimento inicial da pena e a substituição nos moldes do CP, art. 44. Por fim, busca a revogação da prisão do acusado. Defesa dos réus Henrique e Paulo pugnam pela absolvição por insuficiência de provas. Subsidiariamente, requer reforma na dosimetria, com a pena-base no mínimo legal.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito