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DOC. 201.3273.9001.3600

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Organização criminosa, falsificação de documento público, estelionato e lavagem de dinheiro. Ausência de contemporaneidade entre o fato delituoso e o Decreto prisional. Matéria não analisada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade da agente. Líder de organização criminosa voltada para a prática de fraudes financeiras e falsificação de documentos públicos. Necessidade de interromper a participação em organização criminosa. Acesso a informações judiciais sigilosas. Prejuízos à investigação criminal. Intimidação de testemunhas quando em liberdade. Garantia da ordem pública e assegurar a aplicação da Lei penal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.

«1 - Inadmissível a análise da alegada ausência de contemporaneidade, tendo em vista que a referida irresignação não foi objeto de exame pelo Tribunal a quo, não podendo esta Corte Superior de Justiça enfrentar o tema, sob pena de incidir em indevida supressão de instância.

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