STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio simples tentado. CP, art. 121, caput, na forma do CP, 14, II. 1) violação ao CP, art. 59 1.1) motivos do crime. 1.2) circunstâncias do crime. 1.3) exasperação idônea. Óbice do revolvimento fático-probatório vedado conforme Súmula 7/STJ. 2) agravo desprovido.
«1 - A valoração negativa de circunstância judicial que acarreta exasperação da pena-base deve estar fundada em elementos concretos, não inerentes ao tipo penal. 1.1. In casu, a valoração negativa dos motivos do crime foi justificada em ciúmes por não se admitir o término de relacionamento. 1.2. A valoração negativa das circunstâncias do delito foi justificada no modus operandi, eis que o delito foi cometido de noite com excessivo número de golpes. 1.3. O afastamento das justificativas concretas utilizadas pelo Tribunal de origem na análise da exasperação da pena-base demandaria o reexame fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
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