STJ. Execução. Desistência. Embargos do devedor versando questão de direito material. Discordância manifestada pelos embargantes executados. Execução julgada extinta sem o conhecimento do mérito, com o prosseguimento dos embargos em seus ulteriores termos de direito. CPC/1973, art. 569, parágrafo único, «a». CPC/2015, art. 775.
«- O exeqüente tem a faculdade de, a qualquer tempo, desistir da execução, atento ao princípio segundo o qual a execução existe em proveito do credor, para a satisfação de seu crédito.
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