STF. Agravo interno. Recurso extraordinário. Acórdão recorrido em dissonância com a jurisprudência desta corte. Unificação das penas. Termo inicial para concessão de benefícios. Trânsito em julgado da última condenação.
«1 - O acórdão impugnado não se amolda à jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL segundo a qual, em se tratando de unificação de penas, como no presente caso, modifica-se a data-base para a concessão de benefícios, sendo considerado como termo inicial o trânsito em julgado da última condenação.
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