TJMG. APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - ICMS - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA (DIFAL) - LEI COMPLEMENTAR 190/2022 - REGULAMENTAÇÃO DA COBRANÇA - PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL - ADIS 7066, 7070, 7075 - LEIS ESTADUAIS ANTERIORES À Lei Complementar 190/1922 - VALIDADE - REQUISITOS DA AÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO.
Considerando que não houve a instituição ou majoração de tributo, visto que a Lei Complementar 190/2022 apenas regulamenta a cobrança do DIFAL, estabelecendo normas gerais em âmbito federal, sua cobrança não contraria o princípio da anterioridade tributária (CF/88, art. 150, III, b). O STF definiu ser necessária Lei para disciplinar as regras gerais referentes ao ICMSDIFAL, mas não invalidou as leis estaduais, as quais permaneceram válidas, mesmo aquelas, anteriores à Lei Complementar 190/22. O mandado de segurança não admite dilação probatória, incumbindo ao impetrante demonstrar, de plano, o direito líquido e certo.
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