TJRS. Agravo de instrumento. Direito público. Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Débito a ser satisfeito por precatório. Honorários advocatícios indevidos. Interpretação do CPC/2015, art. 85, § 7º.
«I - A partir do julgamento do RE Acórdão/STF, pelo E. STF, consolidou-se o entendimento segundo o qual os honorários advocatícios não são devidos pela Fazenda Pública nas execuções por quantia certa que não tenham sido embargadas e cujo crédito deva ser pago mediante expedição de precatório, o que não foi alterado pelo CPC/2015, art. 85, § 7º.
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