TRF4. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Impugnação ao cumprimento de sentença. Obrigação de pagar honorários advocatícios. Fixação de honorários advocatícios no cumprimento de sentença. Possibilidade. CPC/2015, art. 535.
«1 - A impugnação ao cumprimento de sentença, prevista no CPC/2015, art. 535, IV, não tem como objeto afastar determinação do próprio juízo. O excesso de execução previsto no inc. IV de tal dispositivo, diz respeito a eventual irresignação da parte executada aos valores apresentados diretamente pela exequente. Por certo que se a parte entender que o decidido pelo próprio juízo da execução implica em excesso de execução, cabe a interposição do agravo de instrumento, no prazo de intimação da decisão em que exarado tal entendimento.
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