TRF4. Impugnação ao cumprimento de sentença. Alegação de excesso de execução. Comprovação. Inocorrência. Não conhecimento da impugnação. CPC/2015, art. 535.
«A União, em sua impugnação, defendeu a inexistência da obrigação de pagar. Subsidiariamente, apontou excesso de execução, mas não declarou qual o valor que entende como devido, ou apresentou cálculo com o valor que entendia como correto, em afronta ao disposto no CPC/2015, art. 535, § 2º. Por conseguinte, não deve ser conhecida a alegação de excesso de execução.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito