TJRS. Apelação cível. Posse (bens imóveis). Ação de reintegração de posse. Indenização. Benfeitorias. Contestação. Especificação. CPC/2015, art. 538.
«O possuidor de boa-fé tem o direito de retenção e de indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis (CCB/2002, art. 1.219). O pedido de indenização ou de retenção deve ser formulado na contestação, sob pena de preclusão, ressalvado o ajuizamento de ação própria. As benfeitorias devem ser adequadamente descritas na contestação, vedada a alegação genérica. Sentença mantida.»
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