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DOC. 201.4023.7000.4400

TJSP. Família. Agravo de instrumento. Processo civil. Ação de alimentos. Cumprimento de sentença. CPC/2015, art. 531, § 2º.

«O cumprimento definitivo da obrigação alimentar deve ser processado nos mesmos autos em que proferida a sentença (CPC/2015, art. 531, § 2º). O objetivo do legislador, com tal determinação, é garantir ao alimentando a celeridade da execução. Logo a decisão agravada não pode prevalecer.

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