TJRJ. Habeas Corpus. CP, art. 171, caput. Sentença condenatória. Não há nulidade diante da alegada ausência de intimação pessoal do réu solto. Defesa técnica intimada da sentença, interpôs o recurso de apelação - CPP, art. 392, II - não há exigência de intimação pessoal do réu solto, mas é suficiente a intimação de defensor acerca da sentença condenatória. Ademais, o réu foi posteriormente intimado pessoalmente, declarou ter tomado ciência da condenação e constituiu novo patrono. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada.
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