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DOC. 201.4332.0010.2800

STJ. Processo civil. Responsabilidade civil. Cartório de notas. Pessoa formal. Ação indenizatória. Reconhecimento de firma falsificada. Ilegitimidade passiva. Lei 8.935/1994, art. 22.

«O tabelionato não detém personalidade jurídica ou judiciária, sendo a responsabilidade pessoal do titular da serventia.

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