TJSP. Ação de divisão e demarcação. Sentença de procedência. Inconformismo dos autores. Procedimento que se desdobra em duas fases. Apelação provida. CPC/2015, art. 590.
«A questão sobre a constituição dos quinhões deverá ser objeto de exame por ocasião da segunda fase, conforme CPC/2015, arts. 590 e seguintes. Recurso a que se dá provimento.»
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