TJMG. Sociedade. Apelação cível. Ação de dissolução parcial de sociedade c/c apuração de haveres. Retirada de sócio. Quebra da affectio societatis. Data da dissolução. Trânsito em julgado da sentença declaratória. Critério para apuração dos haveres. Método previsto no contrato social. CPC/2015, art. 606.
«1) Nos termos do CPC/2015, art. 606, IV, para os casos de retirada judicial de sócio, a data da resolução será a do transido em julgado da sentença que dissolve a sociedade.
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