TJDF. Processo civil. Cumprimento de sentença. Intimação. Cumprimento. Ordem judicial. Inércia injustificada. Ato atentatório à dignidade da justiça. Multa. CPC/2015, art. 774.
«1 - Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que, intimado, resiste injustificadamente às ordens judiciais - Inteligência do CPC/2015, art. 774, IV.
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