TJDF. Apelação cível. Direito processual civil. Execução. Desistência. Curadoria especial. Honorários sucumbenciais. Indevidos. Ausência de manifestação nos autos. Súmula 153/STJ. Sentença mantida. CPC/2015, art. 775.
«1 - O CPC/2015, art. 775 confere ao exequente amplo poder de disposição para desistir do feito executivo, independente de anuência do executado.
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