TJRS. Apelação cível. Execução de sentença. Fazenda Pública. Multa de litigância de má-fé. Execução nos próprios autos do processo. Possibilidade. Caso concreto.
«1 - Analisando os autos, tenho que cabível a execução da multa de litigância de má-fé nesta execução, em atenção aos princípios do Código de Processo Civil, em especial aos princípios da celeridade e da economia processual. Assim, tenho que não restou evidenciada a ocorrência de tumulto processual ou prejuízos às partes em razão da execução da multa nos autos da presente execução.
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