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DOC. 201.4847.9648.8875

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - TERMO DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA NÃO ASSINADO - CUMPRIMENTO PARCIAL PELO DEVEDOR - CONDUTA QUE EXPRESSA ANUÊNCIA - POSTERIOR INADIMPLÊNCIA - DÍVIDA EXIGÍVEL - COBRANÇA DEVIDA - É

legítima a cobrança de dívida calcada em termo de renegociação de dívida, ainda que não assinado, se demonstrado que houve o pagamento de algumas parcelas pelo devedor, conduta esta que expressa a sua anuência aos termos do negócio jurídico.

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