TJSP. EXECUÇÃO PENAL.
Desobediência. Sentenciado que, durante procedimentos de «bate chão» e «bate grade» desobedeceu à ordem dos funcionários para mudar de cela. Desclassificação da conduta para falta de natureza média em primeiro grau, consistente em «dificultar a vigilância em qualquer dependência da unidade prisional» e «perturbar a jornada de trabalho ou a realização de tarefas» (art. 45, VII e X, da Resolução SAP 144/2010). Pleito ministerial de caracterização de falta grave (art. 50, VI, c/c o art. 39, II e V, ambos da LEP), com os efeitos dela decorrentes. Impossibilidade. Conduta que melhor se amolda à falta disciplinar de natureza média, nos termos da conclusão da autoridade administrativa, ressalvado o entendimento adotado pelo I. Des. Guilherme de Souza Nucci. Fatos que não foram demasiadamente graves e não tiveram maior repercussão. Decisão impugnada adequada ao caso concreto. Agravo improvido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito