TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CONJUNTO PROBATÓRIO CORROBORADO PELA PALAVRA DA VÍTIMA, RELATOS DAS TESTEMUNHAS E DOCUMENTOS JUNTADOS - PROVA SEGURA QUE AUTORIZA A MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDIMENSIONAMENTO DA PENA - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA REPRIMENDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - A
existência de provas produzidas em contraditório judicial que conduzem a um juízo de certeza acerca da materialidade e da autoria do crime de estupro de vulnerável imputado ao réu, sobretudo diante da relevância e harmonia da palavra da vítima com relatos das testemunhas e outros elementos de convicção contidos nos autos, demanda a manutenção da sentença condenatória proferida em primeira instância. - A fixação da reprimenda em decorrência da análise das circunstâncias judiciais do CP, art. 59 deve ser realizada em observância ao princípio da individualização da pena, sendo necessária a reapreciação por esta instância revisora em caso de desproporcionalidade, com a consequente redução da pena-base.
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