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DOC. 201.5680.9002.5500

STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Honorários periciais. Ressarcimento ao INSS. Sucumbência de beneficiário de assistência judiciária gratuita. Isenção legal. Dever do estado.

«1 - A jurisprudência do STJ está sedimentada no sentido de que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais dos beneficiários da assistência judiciária gratuita sucumbentes do pedido inicial é do Estado, que tem o dever constitucional de prestar assistência judiciária aos hipossuficientes.

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