STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Honorários periciais. Ressarcimento ao INSS. Sucumbência de beneficiário de assistência judiciária gratuita. Isenção legal. Dever do estado.
«1 - A jurisprudência do STJ está sedimentada no sentido de que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais dos beneficiários da assistência judiciária gratuita sucumbentes do pedido inicial é do Estado, que tem o dever constitucional de prestar assistência judiciária aos hipossuficientes.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito