TJMG. Agravo de instrumento. Ação de inventário. Destituição de inventariante. Alegado desrespeito ao CPC/2015, art. 623. Ausência de comprovação. Legitimidade do novo inventariante. Qualquer pessoa idônea. Recurso desprovido.
«I - Antes de ocorrer a destituição do inventariante, de acordo com o CPC/2015, art. 623, ele deve ser intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa e produzir provas, sob pena de se constituir cerceamento de defesa.
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