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DOC. 201.5680.9005.4200

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Lei de biossegurança. Impugnação em bloca Lei 11.105/2005, art. 5º (Lei de biossegurança). Suficiência das cautelas e restrições impostas pela Lei de biossegurança na condução das pesquisas com células-tronco embrionárias.

«A Lei de Biossegurança caracteriza-se como regração legal a salvo da mácula do açodamento, da insuficiência protetiva ou do vício da arbitrariedade em matéria tão religiosa, filosófica e eticamente sensível como a da biotecnologia na área da medicina e da genética humana. Trata-se de um conjunto normativo que parte do pressuposto da intrínseca dignidade de toda forma de vida humana, ou que tenha potencialidade para tanto. A Lei de Biossegurança não conceitua as categorias mentais ou entidades biomédicas a que se refere, mas nem por isso impede a facilitada exegese dos seus textos, pois é de se presumir que recepcionou tais categorias e as que lhe são correlatas com o significado que elas portam no âmbito das ciências médicas e biológicas.»

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