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DOC. 201.5974.9001.9000

STJ. Agravo regimental interposto contra decisão indeferitória de tutela recursal provisória para obstar a execução antecipada da pena. Prejudicado.

«1 - O agravo regimental interposto pela defesa contra a decisão monocrática desta relatoria que indeferiu o pedido de suspensão do cumprimento provisório da pena privativa de liberdade encontra-se prejudicado, haja vista a soltura do recorrente em 8/11/2019, por ordem do Juízo da Vara de Execuções Criminais da Comarca de Belo Horizonte/MG, nos autos do Processo 0104804-80.2018/8/13.0024, logo após a alteração na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que, julgando as Ações Declaratórias de Constitucionalidade Acórdão/STF, Acórdão/STF e Acórdão/STF, concluiu que a execução penal antes do trânsito em julgado da condenação contraria o princípio da não culpabilidade, inserto na CF/88, art. 5º, LVII.

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