STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Homicídio qualificado. CP, art. 121, § 2º, I e IV, do CP. Tribunal de origem que impronuncia agravante. Recurso especial da acusação provido para restabelecer sentença de pronúncia. In dubio pro societate. Indício de autoria constante no acórdão recorrido. Testemunha presencial do delito que reconheceu o autor mesmo estando de capacete no momento dos fatos. Revaloração jurídica de fato incontroverso. Inaplicabilidade da óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.
«1 - A sentença de pronúncia constitui juízo de admissibilidade da acusação, não exigindo a certeza necessária à condenação, de modo que havendo indícios de autoria e da materialidade do homicídio, deve-se submeter a apreciação do feito ao Tribunal do Júri, sob pena de usurpação de competência. 1.1. No caso em tela, testemunha presencial do delito, esposa de uma das vítimas, afirmou ter reconhecido o autor dos disparos, pessoa que conhece desde criança, mesmo estando de capacete no momento dos fatos.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito