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DOC. 201.5974.9002.0900

STJ. Recurso em habeas corpus. Processo penal. Organização criminosa. Lavagem de dinheiro. Prisão preventiva. Falta de contemporaneidade. Não constatação. Prática delitiva que perdurou até abril de 2019. Ausência de fundamentos a justificar a medida excepcional. Constrangimento ilegal. Ocorrência. Liminar deferida. Confirmação. Medida que se impõe.

«1 - In casu, não há falar em falta de contemporaneidade, uma vez que, de acordo com a Corte a quo, as práticas delitivas teriam se protraído no tempo até abril de 2019. Ademais, para entender que as condutas delitivas não se estenderam até tal data, em sentido contrário ao que delineou a instância ordinária, seria necessário o reexame dos fatos e das provas colacionados aos autos, conduta incabível no rito estreito do mandamus.

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