STJ. Habeas corpus. Processual penal. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Juízo de cautelaridade não fundamentado idoneamente. Citação por edital. Revelia. Ausência de indicação de dados concretos. Pressupostos do CPP, art. 312 não demonstrados. Pequena quantidade de droga. Periculum libertatis não evidenciado. Mérito do parecer ministerial acolhido. Liminar ratificada. Ordem de habeas corpus concedida.
«1 - Toda prisão preventiva, para ser legítima à luz da sistemática constitucional, exige a demonstração, mediante fundamentos concretos extraídos de elementos constantes dos autos (CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI, e CF/88, art. 93, IX), da existência de prova da materialidade do crime e de elementos suficientes de autoria delitiva (fumus comissi delicti), bem como o preenchimento de ao menos um dos requisitos autorizativos consagrados no CPP, art. 312, no sentido de que o réu, solto, irá perturbar ou colocar em perigo (periculum libertatis) a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal.
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