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DOC. 201.5974.9004.1500

STJ. Processual civil. Recurso especial. CPC/1973, art. 265, I. Morte da parte. Suspensão do processo. Decisão judicial. Ato meramente declaratório. Efeitos ex tunc. CPC/2015, art. 313. CPC/2015, art. 689.

«1 - A morte de umas das partes suspende, desde a sua ocorrência, o curso do processo. A decisão judicial que paralisa o processo ante o falecimento da parte tem natureza meramente declaratória, operando efeitos ex tunc, ainda que o juízo tome conhecimento do fatídico tempos depois. Precedente da Corte Especial: EREsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, DJ de 20/09/2004.

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