STJ. Família. Execução. Alimentos. Inclusão das parcelas vincendas na execução. Violação à norma infraconstitucional. Inocorrência. CPC/1973, art. 732. CPC/1973, art. 733. CPC/2015, art. 913.
«1 - A teor da jurisprudência desta Corte, quando se tratar de execução de alimentos, é possível a inclusão, no saldo devedor, das parcelas vencidas no curso da execução, mesmo que o rito utilizado seja o da execução por quantia certa ( CPC/1973, art. 732).
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