TJMG. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora de propriedade rural. Pedido de desmembramento do imóvel. Indeferimento. Inteligência do CPC/2015, art. 894, § 2º. Decisão mantida. Agravo improvido.
«- O pedido de desmembramento de imóvel, nos termos do CPC/2015, art. 894, § 2º, deve ser formulado pelo executado a tempo de permitir a avaliação das glebas destacadas e sua inclusão no edital, bem como ser instruído com planta e memorial descritivo subscritos por profissional habilitado.»
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