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DOC. 201.5993.2474.5960

TJSP. Apelação. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Pretensão de fornecimento do medicamento «Acalabrutinibe» para tratamento de câncer no sistema linfático. Sentença de parcial procedência. Negativa da operadora de saúde baseada no não cumprimento de prazo de carência. Abusividade. Demonstrado nos autos que não se tratava de doença preexistente. Inaplicabilidade da cobertura parcial temporária. Prazo carência do plano de saúde superado durante o curso processual, já que o contrato foi firmado em maio de 2022. Manutenção da condenação da ré no pagamento de indenização por morais, uma vez que, conforme já decidido pelo C. STJ, a negativa ilegítima e abusiva de procedimento médico por parte da operadora de plano de saúde causa dano moral ao segurado. Situação que extrapolou o chamado mero dissabor. Valor fixado que não comporta redução, tendo respeitado os critérios da razoabilidade e proporcionalidade. Reiteração da conduta da requerida em face do autor. Recurso não provido

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