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DOC. 201.6263.7002.7000

TJDF. Conflito negativo de competência. Ação rescisória. Feito distribuído a desembargador que participou do julgamento da apelação. Julgado rescindendo. CPC/2015, art. 971, parágrafo único.

«Os magistrados que tenham participado do julgado rescindendo não estão impedidos para a ação rescisória (Enunciada Súmula 252/STF já transcrito). Considerando, contudo, a regra contida no parágrafo único do art. 971 [CPC/2015, art. 971], segundo a qual «a escolha do relator recairá, sempre que possível, em juiz que não haja participado do julgamento rescindendo» e, bem assim, a composição do Colegiado competente para o julgamento da rescisória, reconhece-se a competência do douto suscitante.»

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