TJSP. JUÍZO DE RETRATAÇÃO OU CONFORMIDADE. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. APOSENTADORIA ESPECIAL. POLICIAL CIVIL. PRETENSÃO À INTEGRALIDADE E PARIDADE DOS PROVENTOS. SENTENÇA QUE CONCEDEU A ORDEM. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. CONFORMIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE RETRATAÇÃO. 1.
Sem questões preliminares. 2. No mérito, conforme o conjunto probatório, demonstraram-se presentes as condições impostas pelas regras de transição da Lei Complementar Estadual 1.354/2020 (art. 12). Requisitos mínimos de idade (55 anos), tempo de contribuição (30 anos) e de exercício em cargo de natureza estritamente policial (20 anos) que estavam devidamente preenchidos quando da data de vigência (7/3/2020) dessa lei complementar. No caso dos autos, demonstrou o autor do cumprimento dos termos legais. 3. Normas da Lei Complementar 51/1985, com as alterações da Lei Complementar 114/2014, que se subsumiam à hipótese, pois o servidor policial civil, na data de entrada em vigor da LCE 1.354/2020, já tinha preenchido os requisitos de tempo de contribuição e também de exercício em cargo de natureza estritamente policial (art. 12, § 7º). 4. Além da integralidade, foi comprovado o direito à paridade, pois tais requisitos, todos preenchidos, foram exigidos por meio de lei complementar (STF, Tema 1019) e que foi expedida pelo ente federativo ao qual pertence o servidor (STF, Tema 1307), com fundamento no art. 12, § 5º, item 1, da Lei Complementar Estadual 1.354/2020, pois pertinente, na hipótese, a concessão dos proventos da aposentadoria na forma do § 2º desse artigo. 5. Portanto, em juízo de retratação, de rigor manter-se o julgado que havia negado provimento ao recurso e, assim, ratificado a ordem concedida na r. decisão de primeiro grau. 6. Acórdão mantido
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