STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Unificação das penas. Alteração da data-base para a concessão de novos benefícios. Data da última prisão. Agravo regimental improvido.
«1 - A Terceira Seção, em recente precedente, uniformizou o entendimento jurisprudencial desta Corte, fixando a data da última prisão como marco interruptivo para concessão dos benefícios da execução, no caso de crimes cometidos antes do início da execução da pena, «e», nos casos de delitos cometidos no curso da execução, a data do cometimento da última infração disciplinar.
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