STJ. Habeas corpus. Tentativa de homicídio qualificado. Prisão preventiva. Procedimento do tribunal do Júri. Pedido de desaforamento. Excesso de prazo da custódia. Reconhecimento. Habeas corpus concedido.
«1 - Esta Corte Superior entende que a ilegalidade da prisão por excesso de prazo só pode ser reconhecida quando a demora for injustificada, impondo-se adoção de critérios de razoabilidade no exame da indevida coação. Não é razoável o tempo de prisão quando essa medida foi efetivada em 7/2/2012, a sentença de pronúncia foi proferida em 13/9/2016, o Ministério Público pleiteou o desaforamento do feito em 2/3/2017, e somente no dia 18/9/2019 o Tribunal de origem julgou esse pleito ministerial, transitado em julgado em 3/1/2020, e nessa data os autos foram remetidos à Comarca de Caruaru para que se dê início à fase de mérito do Tribunal do Júri.
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