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DOC. 201.6514.3004.9700

STJ. Habeas corpus. Furto qualificado pela escalada. Comprovação por confissão e prova testemunhal. Impossibilidade. Exame pericial. Imprescindibilidade. Afastamento da qualificadora. Ordem concedida.

«1 - Consoante orientação jurisprudencial desta Corte, o reconhecimento da qualificadora da escalada, prevista no CP, art. 155, § 4º, II, do Código Penal, exige a realização de exame pericial, o qual somente pode ser substituído por outros meios probatórios quando inexistirem vestígios, o corpo de delito houver desaparecido ou as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo.

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