Carregando…

DOC. 201.6750.5002.1800

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Nulidade. Interceptações telefônicas. Denúncia anônima. Precedência de diligências preliminares. Irregularidade não constatada. Recurso improvido.

«1 - A denúncia anônima, por si só, não é idônea a autorizar a decretação da quebra de sigilo telefônico, ressalvada a hipótese em que a autoridade policial realiza investigações preliminares em busca de indícios que corroborem com as informações. Na hipótese, os trabalhos de campo não foram suficientes para obtenção de elementos probatórios firmes a embasar uma futura ação penal, apontando-se a interceptação telefônica como única medida para elucidação da verdade material.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito